Lei Ordinária nº 2.655, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.655

2019

11 de Dezembro de 2019

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
                   
                    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
                    Programa 19 – Vias Públicas
      Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
      4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 334.250,00
       
                                                                                                   ---------------   
                                                                    Soma.................R$  334.250,00
                                                                                                   ---------------  
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Programa 2658/2019, Contrato de Repasse 885536/2019, firmado com Ministério de Desenvolvimento Regional, para Execução de Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 334.250,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de 01/01/2020.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
             
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Franciane Baseggio
            Secretário Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019