Lei Ordinária nº 2.660, de 13 de dezembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.577, de 13 de abril de 2018
Art. 1º.
Altera artigos 5º, 6º, 7º da Lei Municipal nº 2.577 de 13 de abril de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A concessão da honraria será efetuada por meio de Decreto Legislativo.
Art. 6º.
A homenagem será feita através da entrega de um troféu e um Diploma aos alunos indicados, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de Vereadores, cabendo ao Presidente à escolha da data, devendo ser divulgado com antecedência.
Art. 7º.
Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de dezembro de 2019. 68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO QUE O PRESENTE DECRETO MUNICIPAL FOI PUBLICADO E REGISTRADO NESTA SECRETARIA EM DATA SUPRA.
FRANCIANE BASEGGIO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA