Lei Ordinária nº 2.660, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.660

2019

13 de Dezembro de 2019

ALTERA ARTIGOS 5º, 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.577 DE 13 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS.

a A
ALTERA ARTIGOS 5º, 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL N. 2.577 DE 13 DE ABRIL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera artigos 5º, 6º, 7º da Lei Municipal nº 2.577 de 13 de abril de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A concessão da honraria será efetuada por meio de Decreto Legislativo.
        Art. 6º.   A homenagem será feita através da entrega de um troféu e um Diploma aos alunos indicados, em Sessão Solene, na Câmara Municipal de Vereadores, cabendo ao Presidente à escolha da data, devendo ser divulgado com antecedência.
        Art. 7º.   Os casos omissos desta Lei serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
          13 de dezembro de 2019. 68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação. 



          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
          PREFEITO MUNICIPAL



          CERTIFICO QUE O PRESENTE DECRETO MUNICIPAL FOI PUBLICADO E REGISTRADO NESTA SECRETARIA EM DATA SUPRA. 



          FRANCIANE BASEGGIO
          SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA


            Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.12.2019