Lei Ordinária nº 2.661, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.661

2019

13 de Dezembro de 2019

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Concede Revisão Geral Anual no Vencimento dos Cargos Efetivos, Comissionados, e dos Subsídios dos Cargos Eletivos do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 1º. 
    A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, e com aplicação no mês de Janeiro de 2020, será concedida num percentual de 3,9856% apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2018 a novembro de 2019, com cálculo sobre o vencimento dos cargos efetivos, comissionados, e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
          13  de dezembro  de 2019-
          68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação
           
          Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
           
           
          Claudio Junior Weschenfelder
          Prefeito Municipal
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2019