Lei Ordinária nº 2.664, de 21 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.664

2020

21 de Fevereiro de 2020

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento dos cargos de Provimento efetivo de Professor nível médio em magistério, pertencente ao Anexo III do Quadro em Extinção de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério, a título de Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 057/2019 de 04/03/2019 em seu Artigo 2º e parágrafo 1º.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            21 de fevereiro  de 2020. 
            68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação
             
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
             
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2020