Lei Ordinária nº 2.665, de 21 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.665

2020

21 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.736,28 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
                   
                    Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 452 – Serviços Urbanos
                    Programa 19 – Vias Públicas
      Projeto: 1.008 – Ampliação/Melhorias da Rede de Iluminação Pública
      4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 569.736,28
                                                                                         ---------------
                                                            Soma........................R$ 569.736,28
                                                                                         ---------------
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Termo de Cooperação Técnica 035/2020, firmado com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), para Execução de melhorias do sistema de iluminação pública, no valor de R$ 569.736,28.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Franciane Baseggio
            Secretário Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2020