Lei Ordinária nº 2.666, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.666

2020

23 de Março de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário: 

                    Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
                    Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
                    Função 10 – Saúde
                    Subfunção 301 – Atenção Básica
                    Programa 10 – Saúde Básica
      Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
      3.3.90.00-00.00.063- Aplicações Diretas...................R$  546.000,00
                                                                                           ---------------   
                                                               Soma.................R$  546.000,00
                                                                                           ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Programa 2019008465, firmado com Fundo Estadual de Saúde, para Custeio e Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal, no valor de R$ 546.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE MARÇO DE 2020.
             
             
             


            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Franciane Baseggio
            Secretária Administração e Fazenda
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.03.2020