Lei Ordinária nº 2.666, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
3.3.90.00-00.00.063- Aplicações Diretas...................R$ 546.000,00
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Soma.................R$ 546.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Programa 2019008465, firmado com Fundo Estadual de Saúde, para Custeio e Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal, no valor de R$ 546.000,00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.