Lei Ordinária nº 2.671, de 25 de abril de 2020
Art. 1º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.327,48 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 06- Departamento Municipal de Trânsito:
Função 06 – Segurança Pública
Subfunção 181 – Policiamento
Programa 05 – Serviços de Segurança Pública
Atividade: 2.034 – Manutenção do Convênio Radio Patrulha
3.3.30.00-00.00.267- Aplicações Diretas...................R$ 3.327,48
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Soma.................R$ 3.327,48
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Superávit Financeiro do exercício de 2019, recursos Rádio Patrulha, no valor de R$ 3.327,48.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, visando à aquisição de cartucho de lançamento de dardos energizados – 6m e espargidor spray de pimenta, no valor de R$ 3.327,48.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.