Lei Ordinária nº 2.671, de 25 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.671

2020

25 de Abril de 2020

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.327,48 (três mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário: 

      Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
                    Unidade 06- Departamento Municipal de Trânsito:
                    Função 06 – Segurança Pública
                    Subfunção 181 – Policiamento
                    Programa 05 – Serviços de Segurança Pública
      Atividade: 2.034 – Manutenção do Convênio Radio Patrulha
      3.3.30.00-00.00.267- Aplicações Diretas...................R$  3.327,48
                                                                                          ---------------   
                                                               Soma.................R$  3.327,48
                                                                                          ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Superávit Financeiro do exercício de 2019, recursos Rádio Patrulha, no valor de R$ 3.327,48.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, visando à aquisição de cartucho de lançamento de dardos energizados – 6m e espargidor spray de pimenta, no valor de R$ 3.327,48.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE MARÇO DE 2020.


              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Franciane Baseggio
              Secretário Administração e Fazenda