Lei Ordinária nº 2.267, de 20 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à "FRATERNIDADE ESPÍRITA ALLAN KARDEC", sendo sua natureza jurídica de direito privado, que constitui associação civil com autonomia administrativa financeira, sem fins lucrativos, estabelecida na comunidade de Linha Pessegueiro, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 17.352.076/0001-00 com registro de nº. 439, Livro "A", Folha 139, datado em 26 de outubro de 2009, no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos, benefícios e vantagens previstas nas legislações vigentes.