Lei Ordinária nº 2.339, de 19 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.339

2014

19 de Março de 2014

Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 83.835.041/0001-25, registro nº 466, Livro A-3, fls. 177, datado de 21 de julho de 2011, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 179/1967, de 09 de agosto de 1967.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            19 de março de 2014.
            62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
             
            JOSÉ CALOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2014