Lei Ordinária nº 2.339, de 19 de março de 2014
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 83.835.041/0001-25, registro nº 466, Livro A-3, fls. 177, datado de 21 de julho de 2011, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 179/1967, de 09 de agosto de 1967.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de março de 2014.
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
JOSÉ CALOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
Secretário de Administração e Fazenda