Lei Ordinária nº 2.346, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.346

2014

24 de Março de 2014

Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Aliança da Linha Baixo Arara, Município de Guarujá do Sul.

a A
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Aliança da Linha Baixo Arara, Município de Guarujá do Sul.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA, na forma de pessoa jurídica de associação civil, de caráter social, cultural, recreativa, sem fins lucrativos, estabelecida na comunidade de Baixo Arara, s/n, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 19.406.442/0001-60, registro nº 483, Livro A-3, fls. 194, datado de 04 de maio de 2012, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 179/1967, de 09 de agosto de 1967.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            24 de março de 2014.
            62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
             
            - Certifique-se. Registre-se. Publique-se.
             
            JOSÉ CALOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.03.2014