Lei Ordinária nº 1.376, de 03 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica instituída premiação para incentivo ao aumento de arrecadação na abrangência de Tributos Municipais e Estaduais, concernentes à Agropecuária, Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços.
§ 1º
A Campanha a que se refere esta Lei, será denominda "Nota Fiscal faz a Receita crescer e Guarujá Desenvolver".
§ 2º
Serão agraciados com troféus os agricultores que se destacarem na produção de gado bovino, suíno, frangos, milho, soja, trigo, fumo, feijão, erva -mate, hortifrutigranjeiros, leite e peixes.
§ 3º
Serão premiados os agricultores rurais que apresentarem maior índice de crescimento em relação ao ano anterior e os de maior diversificação de produtos agropecuários comercializados no exercício.
§ 4º
Será premiada a Empresa com sede neste Município, que apresentar maior índice de crescimento do seu valor adicionado em relação ao ano anterior.
Art. 2º.
A comprovação da comercialização de produtos a que se referem os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 1º, dar-se-á através de Nota Fiscal.
Art. 3º.
Os prêmios a que se refere a Campanha mencionada no artigo 1º serão definido no regulamento desta Lei e aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo ao aumento de arrecadação de recursos financeiros, devidamente designadas para este fim, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.