Lei Ordinária nº 1.622, de 24 de abril de 2003
Art. 1º.
Objetivando a expansão do Distrito Industrial, fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a adquirir por compra no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), parte dos Lotes Rurais nºs. 74 e 75, com aproximadamente 32.522,93m², conforme projeção das confrontações em mapa em anexo, com localização próximo ao Loteamento Industrial de propriedade do Senhor Walter Fritzen e Esposa, brasileiros, casados, residentes e domiciliados neste.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61.00.00.80 - Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 40.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61.00.00.80 - Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato de escrituração o município será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de abril de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda