Lei Ordinária nº 2.257, de 25 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.748,69 (trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado à suplementação dos seguintes itens orçamentários:
Soma................................................................R$ 306.748,69
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
PROJETO: 0503.27.812.0035.1.005
4.4.90.51-371 - Obras e Instalações................................................................R$ 306.748,69
Soma................................................................R$ 306.748,69
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados recursos do Convênio firmado com Estado de Santa Catarina, para ampliação e reforma do ginásio de Esporte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.