Lei Ordinária nº 2.258, de 25 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.258

2013

25 de Março de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 141.200,00 (cento e quarenta e um mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no Exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01 - Departamento de Cultura e Esporte:
      PROJETO: 0503.27.812.0032.1.005
      4.4.90.51-000 - Obras e Instalações........................................R$ 141.200,00

                                                     Soma........................................R$ 141.200,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil
        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.015
        3.3.90.39-001 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...................................R$  141.200,00

                                                                             Soma...................................R$  141.200,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE MARÇO DE 2013.
             
             
            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Lizete Maria Neitzke Grimm
            Secretária Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.