Lei Ordinária nº 2.271, de 04 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.271

2013

4 de Junho de 2013

RECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.

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RECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o débito do exercício findo, até esta data, conforme relação anexa, no montante de R$ 1.469,49 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e autoriza o seu empenhamento e pagamento.
        Parágrafo único  
        A despesa no valor de R$ 638,44 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao exercício de 2012 refere-se a multas de trânsito de alguns veículos utilizados no transporte de passageiros, da secretaria municipal de saúde de Guarujá do Sul - SC e a despesa no valor de R$ 831,02 (oitocentos e trinta e um reais e dois centavos) relativo ao exercício de 2012 refere-se a multa emitida pelo DETER. A quitação destas multas é imprescindível para a liberação da renovação dos documentos dos veículos para o exercício de 2013.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
              04 de junho de 2013 - 60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
               
               
              José Carlos Foiatto
              Prefeito Municipal 
               
               
               
              Lizete Maria Neitzke Grimm
              Secretária Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.