Lei Ordinária nº 2.285, de 22 de julho de 2013
Art. 1º.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a dar baixa de materiais não patrimoniais, mas de caráter reciclável, relacionados no Quadro 1, considerados inservíveis e irrecuperáveis, não tendo mais finalidade parar a administração municipal.
Art. 2º.
Segue a relação dos materiais de consumo correspondentes, que não serão doados:
Quadro 1 - Relação dos materiais:
Quadro 1 - Relação dos materiais:
Quantidade | Material de Consumo |
10 | PNEUS 175/70 R14 |
06 | PNEUS 175/70 R14 |
02 | PNEUS 185/70 R14 |
02 | PNEUS 175/70 R13 |
05 | PNEUS 215/75 R17 |
06 | PNEUS 205/75 R16 |
01 | PNEU 1.000X20 |
02 | PNEUS 1.400X24 |
02 | PNEUS 17;5X25 |
02 | PNEUS 12;5X18 |
02 | PNEUS 12;5X25 |
Art. 3º.
Autoriza também o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação dos materiais constantes no Quadro 1 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul - SC.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
22 de julho de 2013.
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Lizete Maria Neitzke Grimm
Secretária Administração e Fazenda