Lei Ordinária nº 2.285, de 22 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.285

2013

22 de Julho de 2013

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE CARÁTER RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE CARÁTER RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a dar baixa de materiais não patrimoniais, mas de caráter reciclável, relacionados no Quadro 1, considerados inservíveis e irrecuperáveis, não tendo mais finalidade parar a administração municipal.
        Art. 2º. 
        Segue a relação dos materiais de consumo correspondentes, que não serão doados:

        Quadro 1 - Relação dos materiais:

        Quantidade Material de Consumo
        10PNEUS 175/70 R14
        06PNEUS 175/70 R14
        02PNEUS 185/70 R14
        02PNEUS 175/70 R13
        05PNEUS 215/75 R17
        06PNEUS 205/75 R16
        01PNEU 1.000X20
        02PNEUS 1.400X24
        02PNEUS 17;5X25
        02PNEUS 12;5X18
        02PNEUS 12;5X25
          Art. 3º. 
          Autoriza também o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação dos materiais constantes no Quadro 1 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul - SC.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
              22 de julho de 2013.
              62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
               
              José Carlos Foiatto
              Prefeito Municipal 
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Lizete Maria Neitzke Grimm
              Secretária Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.