Lei Ordinária nº 2.293, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.293

2013

21 de Agosto de 2013

Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências.

a A
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento denominado "LOTEAMENTO BARTH", a ser executado sobre a PARTE DOS LOTES Nº 74 E 75 com área de 31.552,48 m² (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados) e LOTE URBANO Nº 01 da quadra 01 com área de 814,43 m² (oitocentos e quatorze metros e três decímetros quadrados), perfazendo uma área total de 32.366,91 m², da Matrícula 11.897, do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com lote rural n.º 73; ao LESTE, com partes dos mesmos lotes n.º 74 e 75; ao SUL, com parte dos membros lotes nº 74 e 75 e ao OESTE com o Loteamento Tropical, fechando assim o perímetro.
        § 1º 
        O loteamento possui área total de 32.366,91 m² (trinta e dois mil, e trezentos e sessenta e seis metros e noventa e um decímetros quadrados), dos quais 1.538,0 m², ou 4,75%, destinam-se para APP (Área de preservação permanente); 7.715,98 m², ou 23,84%, destinam-se para arruamentos; 2.487.97 m², ou 7,96%, para área verde; 719,12 m², ou 2,45%, para o uso institucional, perfazendo um total de 12.534,07 m² de área pública que corresponde a 38,72% da área total e o restante 19.832,84 para lotes edificáveis que corresponde a 61,28%.
          § 2º 
          A subdivisão da área resultará em 06 quadras, num total de 66 lotes, numerados de 01 a 66, sendo 59 lotes vendáveis, 03 lotes destinados à área verde, 02 lotes de área institucional e 02 lotes de área de preservação permanente (APP).
            § 3º 
            A área lotada situa-se na ZR-6 (zona residencial 6) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
              Art. 2º. 
              O presente Loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua João Panegaz, prolongamento da Rua Leovaldo Coronetti e prolongamento da Rua Nicolau Aloys Lermen, que faram parte do referido loteamento com secção transversal de 15,0 metros.
                Art. 3º. 
                Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                  I – 
                  Memorial Descritivo do Loteamento;
                    II – 
                    Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                      III – 
                      Termo de Compromisso;
                        IV – 
                        Declaração;
                          V – 
                          Certidão Atualizada do Imóvel;
                            VI – 
                            Documentos do proprietário;
                              VII – 
                              Cronograma físico de execução do loteamento;
                                VIII – 
                                A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                  IX – 
                                  Licenças Ambientais;
                                    X – 
                                    Memorial descritivo dos lotes;
                                      XI – 
                                      Prancha 01 – contendo a planta de situação;
                                        XII – 
                                        Prancha 02 – contendo a planta baixa;
                                          XIII – 
                                          Prancha 03 – contendo as curvas de níveis;
                                            XIV – 
                                            Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial;
                                              XV – 
                                              Prancha 05 – contendo detalhes da drenagem pluvial;
                                                XVI – 
                                                Prancha 06 – contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
                                                  XVII – 
                                                  Prancha 07 – contendo a terraplanagem Das ruas;
                                                    XVIII – 
                                                    Prancha 01 - contendo o projeto de rede de água da CASAN S.A;
                                                      XIX – 
                                                      Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoadas as disposições em contrário.

                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                                                          21 de Agosto de 2013
                                                          62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.


                                                          José Carlos Foiatto
                                                          Prefeito Municipal.


                                                          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                           

                                                          Lizete Maria Neitzke Grimm
                                                          Secretaria da Administração e Fazenda.

                                                            Este texto não substitui o original.