Lei Ordinária nº 2.294, de 22 de agosto de 2013
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.272/2013 de 05 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento denominado "Loteamento Hoffmann", a ser executado sobre a Chácara nº 44 (quarenta e quatro), da matrícula 4.855, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de 36.400,0m² (trinta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao Nordeste, com a chácara rural nº 43, ao sudeste, com a chácara rural nº 65, ao sudeste, com a chácara rural 45 e ao nordeste com o perímetro urbano da cidade de Guarujá do Sul, por uma sanga afluente do Rio das Flores, fechando assim o perímetro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
22 de agosto de 2013
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Lizete Maria Neitzke Grimm
Secretaria da Admnistração e Fazenda