Lei Ordinária nº 2.396, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.396

2014

27 de Novembro de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.051,68 (dezesseis mil, cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04- Coordenação de Programas:
      Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
      (21)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 16.051,68
       
                                                                   Soma.........................R$ 16.051,68
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
        Atividade: 1103.10.304.0010.2.047
        (12)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 5.000,00
        Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
        (16)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 1.000,00
         
        11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        04- Coordenação de Programas:
        Atividade: 1104.10.301.0010.2.046
        (27)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 9.551,68
        Atividade: 1104.10.301.0010.2.046
        (34)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 500,00
         
                                                                     Soma.........................R$ 16.051,68
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.11.2014