Lei Ordinária nº 2.396, de 27 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.051,68 (dezesseis mil, cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.043
(21)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 16.051,68
Soma.........................R$ 16.051,68
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
03- Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
Atividade: 1103.10.304.0010.2.047
(12)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 5.000,00
Atividade: 1103.10.305.0010.2.048
(16)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 1.000,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04- Coordenação de Programas:
Atividade: 1104.10.301.0010.2.046
(27)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 9.551,68
Atividade: 1104.10.301.0010.2.046
(34)3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...........................R$ 500,00
Soma.........................R$ 16.051,68
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.