Lei Ordinária nº 2.398, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.398

2014

27 de Novembro de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                  José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      02- GABINETE DO PREFEITO:
      01- Gabinete do Prefeito:
      Atividade: 0201.04.122.0002.2.002
      (1)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00
       
      02- GABINETE DO PREFEITO:
      02- Chefia de Gabinete:
      Atividade: 0202.04.124.0002.2.003
      (4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 2.000,00
       
      03- GABINETE DO VICE PREFEITO:
      01- Gabinete do Vice Prefeito:
      Atividade: 0301.04.122.0048.2.065
      (12)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 1.500,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      01- Manutenção do Gabinete do Secretário:
      Atividade: 0401.04.123.0003.2.066
      (16)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 13.500,00
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      05- Departamento de Tributação e Finanças:
      Atividade: 0405.04.123.0003.2.006
      (28)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...................R$ 40.500,00
       
      05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01- Manutenção do Gabinete da Secretária:
      Atividade: 0501.12.122.0048.2.070
      (58)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 23.000,00
       
      06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
      (102)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 35.000,00

      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade: 0801.26.782.0031.2.024
      (131)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 122.000,00
       
                                                                    Soma.................R$ 242.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        02- GABINETE DO PREFEITO:
        03- Assessoria de Gestão e Planejamento:
        Atividade: 0203.04.122.0002.2.004
        (7)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.....................R$ 15.000,00
        Atividade: 0203.04.122.0002.2.005
        (10)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 3.000,00
        (11)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 9.500,00
         
        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07- Encargos Gerais do Município:
        Atividade: 0407.24.722.0029.2.072
        (50)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
        Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
        (55)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.009
        (68)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
        (70)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 26.051,68
        (72)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
        Atividade: 0502.12.361.0014.2.011
        (75)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015
        (82)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 70.000,00
        (83)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 10.000,00
        (85)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas..................R$ 5.660,50
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura e Esporte:
        Atividade: 0503.13.392.0018.2.017
        (90)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 2.881,90
        Projeto: 0503.27.812.0032.1.005
        (91)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 10.813,28
        Atividade: 0503.27.812.0032.2.018
        (93)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 7.000,00
        (94)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 10.000,00
        (95)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..................R$ 10.000,00
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        Projeto: 0801.06.181.0055.1.012
        (116)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.592,64

                                                                     Soma.................R$ 242.500,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.11.2014