Lei Ordinária nº 2.399, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e da remuneração dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real sobre a remuneração dos cargos de servidores públicos efetivos e comissionados, aposentados, num percentual de 6,35% (seis vírgula cinco por cento).
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda