Lei Ordinária nº 2.400, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de Servidores públicos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal, correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM, acumulada nos últimos 12 meses, período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.
Art. 2º.
Autoriza a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de servidores do Poder Legislativo Municipal, num percentual de 6,35% (seis vírgula cinco por cento).
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda