Lei Ordinária nº 2.410, de 12 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.410

2015

12 de Março de 2015

Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e contém outras providências.

a A
Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e contém outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferira importância de R$ 800,00, (Oitocentos Reais), ao SINDICATODOSTRABALHADORESRURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
      Art. 2º. 
      Os recursos serão repassados em uma única parcela nomês de Março de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em
            12 de março de 2015 –
            63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
             
            Certifique-se. Registre-se. Publique-se.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.04.2015