Lei Ordinária nº 2.413, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.900,00 (Noventa e nove mil e novecentos reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade:0407.04.122.0007.2.029
(41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 19.900,00
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade:0601.20.606.0026.2.026
(113) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 30.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade:0801.26.782.0031.2.024
(148)3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00
Soma.................R$ 99.900,00
Soma.................R$ 99.900,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Projeto: 0502.12.361.0014.1.036
(68) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 99,900,00
Soma.................R$ 99.900,00
Soma.................R$ 99.900,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.