Lei Ordinária nº 2.413, de 08 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.413

2015

8 de Abril de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.900,00 (Noventa e nove mil e novecentos reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07- Encargos Gerais do Município:
      Atividade:0407.04.122.0007.2.029
      (41) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 19.900,00

      06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      Atividade:0601.20.606.0026.2.026
      (113) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 30.000,00
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade:0801.26.782.0031.2.024
      (148)3.3.90.00-118– Aplicações Diretas........................R$ 50.000,00

                                                                Soma.................R$ 99.900,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.361.0014.1.036
        (68) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 99,900,00

                                                                  Soma.................R$ 99.900,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.04.2015