Lei Ordinária nº 2.414, de 08 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.414

2015

8 de Abril de 2015

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      Atividade:1101.10.301.0010.2.042
      (6) 3.3.90.00-002– Aplicações Diretas..........................R$ 89.900,00
       
                                                              Soma.................R$ 89.900,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01- Gabinete do Secretário:
        Projeto: 0501.12.361.0014.1.042(58) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas.........................R$ 50.000,00

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03- Departamento de Cultura:
        Projeto: 0503.13.392.0018.1.045
        (93) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 19.900,00
        (94) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas.........................R$ 20.000,00
         
                                                                  Soma.................R$ 89.900,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2015.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.04.2015