Lei Ordinária nº 2.297, de 10 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.297

2013

10 de Setembro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.080 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/09/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:


      AçõesProdutoUn. Med.Meta ValorFonte
      Manutenção do Convênio de municipalização do EnsinoProgramaUN14.794,240.1.0289
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.080 na relação das despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO com a seguinte discriminação:

        AÇÕES PRODUTOUN. MED METAVALORFONTE
        Manutenção do Convênio de municipalização do EnsinoProgramaUN114.794,240.1.00289
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 14.794,24 (quatorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminadas:

          05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
          02 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
          ATIVIDADE: 0502.12.0014.2.080

          3.1.90.04.00.00.1.0289 - Contratação Tempo Determinado.........R$ 5.533,00
          3.1.90.11.00.00.1.0289 - Venci. e Vant. Fixo-Pessoa Civil...............R$ 9.260,36
            Art. 4º. 
            Para dar cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do convênio 4726/2012 de municipalização, feito com o Estado de Santa Catarina.


            BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTEVALOR (R$)
            Brasil 5398-85768-114.794,24
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                10 de Setembro de 2013
                62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                 
                 
                José Carlos Foiatto
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Claudio Inácio Weschenfelder 
                Secretario da Administração e Fazenda.

                  Este texto não substitui o original.