Lei Ordinária nº 2.297, de 10 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica criada a Ação de nº 2.080 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/09/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
Ações | Produto | Un. Med. | Meta | Valor | Fonte |
Manutenção do Convênio de municipalização do Ensino | Programa | UN | 1 | 14.794,24 | 0.1.0289 |
Art. 2º.
Fica criada a Ação de nº 2.080 na relação das despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO com a seguinte discriminação:
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Convênio de municipalização do Ensino | Programa | UN | 1 | 14.794,24 | 0.1.00289 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 14.794,24 (quatorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminadas:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
ATIVIDADE: 0502.12.0014.2.080
3.1.90.04.00.00.1.0289 - Contratação Tempo Determinado.........R$ 5.533,00
3.1.90.11.00.00.1.0289 - Venci. e Vant. Fixo-Pessoa Civil...............R$ 9.260,36
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
ATIVIDADE: 0502.12.0014.2.080
3.1.90.04.00.00.1.0289 - Contratação Tempo Determinado.........R$ 5.533,00
3.1.90.11.00.00.1.0289 - Venci. e Vant. Fixo-Pessoa Civil...............R$ 9.260,36
Art. 4º.
Para dar cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do convênio 4726/2012 de municipalização, feito com o Estado de Santa Catarina.
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | VALOR (R$) |
Brasil | 5398-8 | 5768-1 | 14.794,24 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
10 de Setembro de 2013
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.