Lei Ordinária nº 2.299, de 20 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.299

2013

20 de Setembro de 2013

"CRIA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DE NO EXERCÍCIO 2013"

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"CRIA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DE NO EXERCÍCIO 2013"
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 85.011.31 (oitenta e cinco mil, onze reais e trinta e um centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

      05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
      02 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
      ATIVIDADE: 0502.12.361.0014.2.012

      ( ) 3.1.90.13.00-0058 - Obrigações Patrimoniais................R$ 16.011,31
      ( ) 3.1.90.11.00-0058 - Venci. e Vant. Fixo-Pessoa Civil...R$ 23.988,69
      ( ) 3.1.90.11.00-0281 - Venci. e Vant. Fixo-Pessoa Civil...R$ 45.011,31

                                                                                               R$ 85.011,31
        Art. 2º. 
        Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos provenientes: R$ 40.000,00 pelo provável excesso de arrecadação conforme conta 9557-5, agência 5398-8, Banco do Brasil e R$ 45.011,31 pelo superávit financeiro do exercício 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de Setembro de 2013.
            62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.


            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Claudio Inácio Weschenfelder 
            Secretario da Administração e Fazenda.
             

              Este texto não substitui o original.