Lei Ordinária nº 2.300, de 20 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido o débito do exercício findo, até esta data, conforme relação anexa, no montante de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) e autoriza o seu empenhamento e pagamento.
Parágrafo único
Esta despesa é do exercício anterior de 2012 e refere-se a multa de trânsito do veículo Ford/Courier placa MFX5426. A quitação desta multa é imprescindível para a liberação da renovação dos documentos do veículo para o exercício de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento do Municipal da Secretaria de Transportes e Obras, conforme segue:
Órgão 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Unidade 01 - Departamento de Urbanismo
Funcional - 26.782.0031.2.024 - Manutenção de Depto de Transp. e Obras
3.3.90.92-0118 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 191,54
Órgão 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
Unidade 01 - Departamento de Urbanismo
Funcional - 26.782.0031.2.024 - Manutenção de Depto de Transp. e Obras
3.3.90.92-0118 - Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 191,54
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
20 de Setembro de 2013
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.