Lei Ordinária nº 2.301, de 20 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a transferir a área de terras compreendida pela parte do lote urbano nº. 40, com área de 2.942,32 m², situado na Rua Presidente Vargas, dos Loteamentos Primavera e Nathaniel B. Grimm, neste município, com prédio em alvenaria com área de 385,0 m², utilizado como aquartelamento tipo "Pelotão", matrícula nº 11.556, de 12 de junho de 2012, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, por doação, ao Estado de Santa Catarina - Polícia Militar - nos termos do Convênio celebrado entre o Município de Guarujá do Sul e o Estado de Santa Catarina, em 05 de setembro de 1989, de acordo com o Decreto Legislativo nº 012, de 12 de setembro de 1989.
Art. 2º.
As despesas, no que couber, serão cobertas com recursos do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
20 de Setembro de 2013
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.