Lei Ordinária nº 2.303, de 25 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.303

2013

25 de Setembro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.650,00 (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta reais), no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a suplementação dos seguintes itens orçamentários:

      11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01- Departamento Administrativo de Saúde:
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
      (05) 3.3.50.43-0002 - Subvenções Sociais.............................R$ 30.000,00
      (06) 3.3.90.14-0002 - Diárias - Civil..........................................R$   6.000,00
      (07) 3.3.90.30-0002 - Material de Consumo.........................R$ 14.000,00
      (08) 3.3.90.36-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Física........R$ 10.000,00
      (09) 3.3.90.39-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica....R$ 12.400,00
      (10) 4.4.90.52-0002 - Equip. Material Permanente.............R$  3.000,00

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
      01- Departamento de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 1201.08.241.006.2.049
      (05) 3.3.90.30-0000 - Material de Consumo..............................R$ 10.000,00

                                                                 Soma..............................R$ 91.650,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, ficam reduzidos do orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.013
        (137) 3.1.90.13-0142 - Obrigações Patronais...................R$ 20.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
        (187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.15.451.0019.1.010
        (186) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 1.650,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
        (187) 4.4.90.51.0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.15.452.0019.2.020
        (189) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 10.000,00
        (192) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 4.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.1.016
        (195) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 3.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
        01- Departamento de Urbanismo
        ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.2.023
        (196)  3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 3.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
        (204) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 4.000,00

        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
        (212) 4.4.90.52-0119 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 4.000,00

        10- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:
        01- Departamento de Habitação de Interesse Social:
        ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
        (210) 4.4.90.51-0118 - Aquisição de Imóveis...................R$ 10.000,00

                                                                    SOMA...................R$ 91.650,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE SETEMBRO DE 2013.

            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
            Secretaria Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.