Lei Ordinária nº 2.303, de 25 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.650,00 (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta reais), no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a suplementação dos seguintes itens orçamentários:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
(05) 3.3.50.43-0002 - Subvenções Sociais.............................R$ 30.000,00
(06) 3.3.90.14-0002 - Diárias - Civil..........................................R$ 6.000,00
(07) 3.3.90.30-0002 - Material de Consumo.........................R$ 14.000,00
(08) 3.3.90.36-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Física........R$ 10.000,00
(09) 3.3.90.39-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica....R$ 12.400,00
(10) 4.4.90.52-0002 - Equip. Material Permanente.............R$ 3.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01- Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 1201.08.241.006.2.049
(05) 3.3.90.30-0000 - Material de Consumo..............................R$ 10.000,00
Soma..............................R$ 91.650,00
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
(05) 3.3.50.43-0002 - Subvenções Sociais.............................R$ 30.000,00
(06) 3.3.90.14-0002 - Diárias - Civil..........................................R$ 6.000,00
(07) 3.3.90.30-0002 - Material de Consumo.........................R$ 14.000,00
(08) 3.3.90.36-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Física........R$ 10.000,00
(09) 3.3.90.39-0002 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica....R$ 12.400,00
(10) 4.4.90.52-0002 - Equip. Material Permanente.............R$ 3.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01- Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 1201.08.241.006.2.049
(05) 3.3.90.30-0000 - Material de Consumo..............................R$ 10.000,00
Soma..............................R$ 91.650,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, ficam reduzidos do orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.013
(137) 3.1.90.13-0142 - Obrigações Patronais...................R$ 20.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
(187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0019.1.010
(186) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 1.650,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
(187) 4.4.90.51.0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.452.0019.2.020
(189) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 10.000,00
(192) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 4.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.1.016
(195) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 3.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01- Departamento de Urbanismo
ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.2.023
(196) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 3.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(204) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 4.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(212) 4.4.90.52-0119 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 4.000,00
10- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:
01- Departamento de Habitação de Interesse Social:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(210) 4.4.90.51-0118 - Aquisição de Imóveis...................R$ 10.000,00
SOMA...................R$ 91.650,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.013
(137) 3.1.90.13-0142 - Obrigações Patronais...................R$ 20.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
(187) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0019.1.010
(186) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 1.650,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0009.1.007
(187) 4.4.90.51.0118 - Obras e Instalações...................R$ 16.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.452.0019.2.020
(189) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 10.000,00
(192) 4.4.90.52-0118 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 4.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.1.016
(195) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 3.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01- Departamento de Urbanismo
ATIVIDADE: 0801.17.512.0021.2.023
(196) 3.3.90.30-0118 - Material de Consumo...................R$ 3.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(204) 4.4.90.51-0118 - Obras e Instalações...................R$ 4.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(212) 4.4.90.52-0119 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 4.000,00
10- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL:
01- Departamento de Habitação de Interesse Social:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.024
(210) 4.4.90.51-0118 - Aquisição de Imóveis...................R$ 10.000,00
SOMA...................R$ 91.650,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.