Lei Ordinária nº 2.308, de 09 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica criada a ação de Nº 1.038 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
1.038 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Programa de Requalificação de UBS - Ampliação | Programa | UN | 1 | 66.900,00 | 00.01.0023 |
Art. 2º.
Fica criada a ação de Nº 1.038 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO, com a seguinte discriminação:
1.038 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Programa de Requalificação de UBS - Ampliação | Programa | UN | 1 | 66.900,00 | 00.01.0023 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminado:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
ATIVIDADE: 1401.10.301.0052.2.038
4.4.90.51-00.01.0023 - Obras e Instalações................................................R$ 66.900,00
SOMA..........................................R$ 66.900,00
Art. 4º.
Para a cobertura da despesas mencionada no artigo serão utilizados recursos provenientes do Convênio com o Ministério da Saúde Nº 1125074000113001, Bloco Investimento, Transferência Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de outubro de 2013 - 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Secretário de Administração e Fazenda