Lei Ordinária nº 2.308, de 09 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.308

2013

9 de Outubro de 2013

"CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2013 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2013 "

a A
"CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2013 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2013 "
 
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a ação de Nº 1.038 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
       
      1.038 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

      AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Programa de Requalificação de UBS - AmpliaçãoProgramaUN166.900,0000.01.0023
       
        Art. 2º. 
        Fica criada a ação de Nº 1.038 na relação de despesas planejadas da Lei Municipal Nº 2.234/2012 de 26/11/2012 - LDO, com a seguinte discriminação:
         
        1.038 - PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Programa de Requalificação de UBS - AmpliaçãoProgramaUN166.900,00
        00.01.0023

         
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei nº 2.239/2012 de 19/12/2012 - LOA, no valor de R$ 66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminado:
           
          11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          04 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS
          ATIVIDADE: 1401.10.301.0052.2.038
          4.4.90.51-00.01.0023 - Obras e Instalações................................................R$ 66.900,00 
           
                                                                         SOMA..........................................R$ 66.900,00
            Art. 4º. 
            Para a cobertura da despesas mencionada no artigo serão utilizados recursos provenientes do Convênio com o Ministério da Saúde Nº 1125074000113001, Bloco Investimento, Transferência Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de outubro de 2013 - 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                 
                 
                José Carlos Foiatto
                Prefeito Municipal 
                 

                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.