Lei Ordinária nº 2.309, de 09 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte Item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.006.0017.3.008 - Manut. Merenda Escolar/Fundamental
(103) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 3.900,00
Atividade: 0502.12.306.0017.2.073 - Manut Merenda Escolar/Creche
(105) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 7.800,00
Atividade: 0502.12.306.0017.3.074 - Manut. Merenda Escolar/Pré
(107) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 3 .200,00
Soma..................................................R$ 14.900,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.006.0017.3.008 - Manut. Merenda Escolar/Fundamental
(103) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 3.900,00
Atividade: 0502.12.306.0017.2.073 - Manut Merenda Escolar/Creche
(105) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 7.800,00
Atividade: 0502.12.306.0017.3.074 - Manut. Merenda Escolar/Pré
(107) 3.3.90.30-000 - Material de Consumo..................................................R$ 3 .200,00
Soma..................................................R$ 14.900,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.846.0000.2041 - Pagamento de Sentenças Judiciais
(94) 3.1.90.91-000 - Sentenças Judiciais..................................................R$ 14.900,00
Soma..................................................R$ 14.900,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.846.0000.2041 - Pagamento de Sentenças Judiciais
(94) 3.1.90.91-000 - Sentenças Judiciais..................................................R$ 14.900,00
Soma..................................................R$ 14.900,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.