Lei Ordinária nº 2.310, de 09 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.310

2013

9 de Outubro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber que o povo do Município de Guarujá do Sul, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:


      DA ALTERAÇÃO DO PLANO PURIANUAL

        Art. 1º. 
        Fica alterada a Lei nº 1.990, de 31 de agosto de 2009 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual para o período de 2010-2013, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os prescritos neste ano.
          Parágrafo único  
          Fica promovido a alteração no que tange a criação da nova ação, para a implementação pela Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado, em conformidade com os anexos de programação físico-financeira da ação conforme segue:

          AÇÃOMETA UNIDADEVALOR R$CONVÊNIO RECURSO
          PROGRAMA BRASIL SORRIDENTEPOPULAÇÃO67.500,00RECURSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
          TOTAL 67.500,00 


            DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

              Art. 2º. 
              Fica alterada a Lei nº. 2.234/2012, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 26 de novembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título do LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado.


                DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                  Art. 3º. 
                  Fica alterada a Lei nº 2.239, de 19 de dezembro de 2012 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil quinhentos e reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária relacionada no Título do LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA.


                    DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

                      Art. 4º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto neste ato, Art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato do próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), em conformidade com disposto a seguir:

                      11 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
                      04 - Coordenação de Programas
                      1104.10.301.0010.2.081 - Programa Brasil Sorridente
                      3.3.90.00.00.00.00.00.0065 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica............R$ 67.500,00
                      TOTAL.........................................................................................................................R$ 67.500,00
                        Art. 5º. 
                        Para a cobertura do crédito ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação do Programa Brasil Sorridente, Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Teto Municipal do MAC, provenientes das transferências Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, conforme tabela abaixo:

                        ProgramaBancoConta BancáriaValor do RepasseRepassado Até Esta Data Provável Excesso de Arrecadação
                        Brasil SorridenteCaixa Econômica Federal662402707.500,0045.000,0067.500,00
                        Total do Repasse  7.500,0045.000,0067.500,00
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 09 de outubro de 2013.

                            José Carlos Foiatto 
                            Prefeito Municipal 

                            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                            Cláudio Inácio Weschenfelder 
                            Secretaria de Administração e Fazenda