Lei Ordinária nº 2.310, de 09 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº 1.990, de 31 de agosto de 2009 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual para o período de 2010-2013, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os prescritos neste ano.
Parágrafo único
Fica promovido a alteração no que tange a criação da nova ação, para a implementação pela Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado, em conformidade com os anexos de programação físico-financeira da ação conforme segue:
AÇÃO | META UNIDADE | VALOR R$ | CONVÊNIO RECURSO |
PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE | POPULAÇÃO | 67.500,00 | RECURSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
TOTAL | 67.500,00 |
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.234/2012, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 26 de novembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), com intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título do LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado.
Art. 3º.
Fica alterada a Lei nº 2.239, de 19 de dezembro de 2012 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil quinhentos e reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária relacionada no Título do LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto neste ato, Art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato do próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), em conformidade com disposto a seguir:
11 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
04 - Coordenação de Programas
1104.10.301.0010.2.081 - Programa Brasil Sorridente
3.3.90.00.00.00.00.00.0065 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica............R$ 67.500,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 67.500,00
11 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
04 - Coordenação de Programas
1104.10.301.0010.2.081 - Programa Brasil Sorridente
3.3.90.00.00.00.00.00.0065 - Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica............R$ 67.500,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 67.500,00
Art. 5º.
Para a cobertura do crédito ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação do Programa Brasil Sorridente, Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Teto Municipal do MAC, provenientes das transferências Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, conforme tabela abaixo:
Programa | Banco | Conta Bancária | Valor do Repasse | Repassado Até Esta Data | Provável Excesso de Arrecadação |
Brasil Sorridente | Caixa Econômica Federal | 66240270 | 7.500,00 | 45.000,00 | 67.500,00 |
Total do Repasse | 7.500,00 | 45.000,00 | 67.500,00 |
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.