Lei Ordinária nº 2.311, de 25 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.311

2013

25 de Outubro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      03 - Departamento de Cultura e Esporte:
      Atividade: 0503.13.392.0018.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
      (143) 3.3.90.39-118- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00

      08-SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo:
      Atividade: 0801.15.452.0019.2.021 - Manut. Serv. De Iluminação Pública
      3.3.90.39-118- Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

                                                                               Soma................................R$ 40.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 0407.24.722.0020.2072 - Manutenção do Sistema de Internet
        (87) 3.3.90.30-118 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
        (87) 3.3.90.30-118 - Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 5.000,00

        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Atividade: 0502.12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil
        (139) 3.3.90.30- 142- Material de Consumo..........................................................................R$ 12.000,00
        (139) 4.4.90.52- 142- Equipamento e Material Permanente...........................................R$   8.000,00
        (139) 3.1.90.11- 142- Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoa Civil..............................R$ 10.000,00

                                                                          Soma.................................................................R$ 40.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 25 DE OUTUBRO DE 2013.

            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Cláudio Inácio Weschnfelder
            Secretário de Administração e Fazenda