Lei Ordinária nº 2.311, de 25 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00, (Quarenta mil reais), no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
Atividade: 0503.13.392.0018.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
(143) 3.3.90.39-118- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00
08-SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.15.452.0019.2.021 - Manut. Serv. De Iluminação Pública
3.3.90.39-118- Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00
Soma................................R$ 40.000,00
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03 - Departamento de Cultura e Esporte:
Atividade: 0503.13.392.0018.2.016 - Manutenção do Setor de Cultura
(143) 3.3.90.39-118- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 30.000,00
08-SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.15.452.0019.2.021 - Manut. Serv. De Iluminação Pública
3.3.90.39-118- Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00
Soma................................R$ 40.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.24.722.0020.2072 - Manutenção do Sistema de Internet
(87) 3.3.90.30-118 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
(87) 3.3.90.30-118 - Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 5.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil
(139) 3.3.90.30- 142- Material de Consumo..........................................................................R$ 12.000,00
(139) 4.4.90.52- 142- Equipamento e Material Permanente...........................................R$ 8.000,00
(139) 3.1.90.11- 142- Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoa Civil..............................R$ 10.000,00
Soma.................................................................R$ 40.000,00
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.24.722.0020.2072 - Manutenção do Sistema de Internet
(87) 3.3.90.30-118 - Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
(87) 3.3.90.30-118 - Outros Ser. Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 5.000,00
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.365.0015.2.015 - Manutenção do Ensino Infantil
(139) 3.3.90.30- 142- Material de Consumo..........................................................................R$ 12.000,00
(139) 4.4.90.52- 142- Equipamento e Material Permanente...........................................R$ 8.000,00
(139) 3.1.90.11- 142- Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoa Civil..............................R$ 10.000,00
Soma.................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.