Lei Ordinária nº 2.313, de 04 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.313

2013

4 de Novembro de 2013

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      04 - Coordenação de Programa:
      ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
      3.3.90.14-0065 - Diárias - Civil.......................................R$ 7.000,00
      3.3.90.36-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica.......R$ 2.000,00

                                              Soma.......................................R$ 9.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        11-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        04-Coordenação de Programas:
        ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
        (43) 3.3.90.30-0065 - Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00
        (44) 3.3.90.39-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica................................R$ 4.000,00

                                                                           Soma............................................R$ 9.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal

            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Secretária Administração e Fazenda