Lei Ordinária nº 2.313, de 04 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programa:
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
3.3.90.14-0065 - Diárias - Civil.......................................R$ 7.000,00
3.3.90.36-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica.......R$ 2.000,00
Soma.......................................R$ 9.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04 - Coordenação de Programa:
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
3.3.90.14-0065 - Diárias - Civil.......................................R$ 7.000,00
3.3.90.36-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica.......R$ 2.000,00
Soma.......................................R$ 9.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
11-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04-Coordenação de Programas:
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
(43) 3.3.90.30-0065 - Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00
(44) 3.3.90.39-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica................................R$ 4.000,00
Soma............................................R$ 9.000,00
11-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
04-Coordenação de Programas:
ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.069 - Manutenção do Programa T.F.D
(43) 3.3.90.30-0065 - Material de Consumo.....................................................R$ 5.000,00
(44) 3.3.90.39-0065 - Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica................................R$ 4.000,00
Soma............................................R$ 9.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.