Lei Ordinária nº 2.314, de 04 de novembro de 2013
Com os desmembramentos resultarão 02 (dois) lotes, com as respectivas áreas de 30.284,59 m² e 9.265,41m².
ÁREA PRIMITIVA
PARTE DA CHÁCARA NUMERO 41 (Quarenta e um), com área de 39.550,0 m² (Trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), dos quais a parte ideal de 35.870,0 m² são de propriedade de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15, e a parte ideal de 3.680,00 m², são de propriedade de MÁRIO LEONTINO DREYER e LAIDES MARIA DREYER CPFs nºs 394.475.610-04 e 364.965.450-49 sem benfeitorias, conforme matrícula nº 11.873 confrontando em conjunto:
NOROESTE, com a P/ desmembrada da Chácara nº 40, e com P/ remanescente da Chácara nº 40 e com a P/ desmembrada da chácara nº 41 medindo 100,00m;
NORDESTE, com os lotes urbanos nº 268, nº 269, nº 270, nº 271 e nº 272 do perímetro urbano de Guarujá do Sul, e com a P/ desmembrada da Chácara nº 41 medindo 27,50m,
SUDOESTE com a P/ desmembrada da Chácara nº 41 medindo 27,50m e com a Chácara nº 68.
SUDESTE, com a Chácara nº 42;
ÁREA DESMEMBRADA
PARTE DA CHÁCARA Nº 41-B, sem benfeitorias, com área de 30.284,59 m², de propriedade de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15, confrontando ao NOROESTE, com terras de P/ da Chácara nº 40, medindo 287,79 m; ao NORDESTE com terras de P/ da Chácara nº 41, medindo 27,50 m; novamente ao NOROESTE com P/ da Chácara nº 41, medindo em 100,00m; ao SUDOESTE com P/ da Chácara nº 41, medindo em 27,50 m; novamente ao NOROESTE , com P/ da Chácara nº 40, medindo em 145,42 m; novamente ao NORDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 7,50 m; ao SUDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 130, 42 m; novamente ao NORDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 72,50 m²; novamente ao SUDESTE com a Chácara nº 42, medindo 398,81 m; novamente ao SUDOESTE em 80,10 m com a Chácara nº 68, por linha seca;
ÁREA REMANESCENTE
PARTE DA CHÁCARA Nº 41, com área de 9.265,41 m², dos quais a Parte ideal de 3.680,00, são de propriedade de MÁRIO LEONTINO DREYER e LAIDES MARIA DREYER CPFs nºs 394.475.610-04 e 364.965.450-49, sem construções, e a P/ ideal de 5.585,41 m² são de propriedades de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15 sem construções; confrontando em conjunto ao NOROESTE, com terras de P/ da Chácara nº 41-B, medindo 130,42 m; ao SUDOESTE com terras de P/ da Chácara nº 41 –B, medindo 7,50 m; novamente ao NOROESTE com P/ da Chácara nº 40, medindo 11,40 m; ao NORDESTE, com os lotes urbanos nº 268, nº 269, nº 270, nº 271 e nº 272, do perímetro urbano de Guarujá do Sul, ao SUDESTE com a Chácara nº 42, medindo 78,22 m; novamente ao SUDOESTE, com terras de P/ da Chácara nº 41-B, medindo 72,50 m;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
04 de novembro de 2013.
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.