Lei Ordinária nº 2.314, de 04 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.314

2013

4 de Novembro de 2013

Aprova desmembramento com parcelamento do solo, contendo outras providências.

a A
Aprova desmembramento com parcelamento do solo, contendo outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminho à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento e PARTE DA CHÁCARA NÚMERO 41 (Quarenta e um), com a área de 39.550,0 m² (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), dos quais a parte ideal de 35.870,0 m² são de propriedade de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAAB WOLFART CPFs nº 423.035.309-34 e 287.034.210-15, e a parte ideal de 3,680,00 m², são de propriedade de MÁRIO LEONTINO DREYER e LAIDES MARIA DREYER CPFs nºs 394.475.610-04 e 364.965.450-49 sem benfeitorias, conforme matricula nº 11.873, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, assinados pelo Engenheiro Civil Sergio Luiz Jantsch. CREA/SC 028297-4 ficando o imóvel assim constituído;

      Com os desmembramentos resultarão 02 (dois) lotes, com as respectivas áreas de 30.284,59 m² e 9.265,41m².

      ÁREA PRIMITIVA 

      PARTE DA CHÁCARA NUMERO 41 (Quarenta e um), com área de 39.550,0 m² (Trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), dos quais a parte ideal de 35.870,0 m² são de propriedade de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15, e a parte ideal de 3.680,00 m², são de propriedade de MÁRIO LEONTINO DREYER e LAIDES MARIA DREYER CPFs nºs 394.475.610-04 e 364.965.450-49 sem benfeitorias, conforme matrícula nº 11.873 confrontando em conjunto:

      NOROESTE, com a P/ desmembrada da Chácara nº 40, e com P/ remanescente da Chácara nº 40 e com a P/ desmembrada da chácara nº 41 medindo 100,00m;

      NORDESTE, com os lotes urbanos nº 268, nº 269, nº 270, nº 271 e nº 272 do perímetro urbano de Guarujá do Sul, e com a P/ desmembrada da Chácara nº 41 medindo 27,50m,

      SUDOESTE com a P/ desmembrada da Chácara nº 41 medindo 27,50m e com a Chácara nº 68.

      SUDESTE, com a Chácara nº 42;


      ÁREA DESMEMBRADA

      PARTE DA CHÁCARA Nº 41-B, sem benfeitorias, com área de 30.284,59 m², de propriedade de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15, confrontando ao NOROESTE, com terras de P/ da Chácara nº 40, medindo 287,79 m; ao NORDESTE com terras de P/ da Chácara nº 41, medindo 27,50 m; novamente ao NOROESTE com P/ da Chácara nº 41, medindo em  100,00m; ao SUDOESTE com P/ da Chácara nº 41, medindo em 27,50 m;  novamente ao NOROESTE , com P/ da Chácara nº 40, medindo em 145,42 m; novamente ao NORDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 7,50 m; ao SUDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 130, 42 m; novamente ao NORDESTE, com a P/ remanescente da Chácara nº 41 medindo 72,50 m²; novamente ao SUDESTE com a Chácara nº 42, medindo 398,81 m; novamente ao SUDOESTE em 80,10 m com a Chácara nº 68, por linha seca;


      ÁREA REMANESCENTE

      PARTE DA CHÁCARA Nº 41, com área de 9.265,41 m², dos quais a Parte ideal de 3.680,00, são de propriedade de MÁRIO LEONTINO DREYER e LAIDES MARIA DREYER CPFs nºs 394.475.610-04 e 364.965.450-49, sem construções, e a P/ ideal de 5.585,41 m² são de propriedades de ELEONOR WOLFART e ADELIRES SCHWAAB WOLFART CPFs nº 423.032.309-34 e 287.034.210-15 sem construções; confrontando em conjunto ao NOROESTE, com terras de P/ da Chácara nº 41-B, medindo 130,42 m; ao SUDOESTE com terras de P/ da Chácara nº 41 –B, medindo 7,50 m; novamente ao NOROESTE com P/ da Chácara nº 40, medindo 11,40 m; ao NORDESTE, com os lotes urbanos nº 268, nº 269, nº 270, nº 271 e nº 272, do perímetro urbano de Guarujá do Sul, ao SUDESTE com a Chácara nº 42, medindo 78,22 m; novamente ao SUDOESTE, com terras de P/ da Chácara nº 41-B, medindo 72,50 m;

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          04 de novembro de 2013.
          62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.

          José Carlos Foiatto 
          Prefeito Municipal 


          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Claudio Inácio Weschelfender 
          Secretário da Administração e Fazenda.

            Este texto não substitui o original.