Lei Ordinária nº 2.315, de 19 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecido o débito do exercício findo de 2012, conforme relação discriminada no Quadro I, e autoriza o seu empenhamento e pagamento.
Parágrafo único
As despesas das quais solicita-se autorização legislativa para empenhamento e pagamento refere-se ao exercício anterior de 2012 e são provenientes de multas de trânsitos de veículos utilizados no transporte de pacientes, da Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá do Sul - SC, seja porque os condutores dos veículos que sofreram a infração não pertencem mais ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, ou porque não foi mais possível identificar o infrator naquele exercício. A quitação destas multas é imprescindível para a liberação da renovação dos documentos para os exercícios de 2013 a 2014.
Quadro I - Relação das multas de trânsito
Quadro I - Relação das multas de trânsito
Data da Infração | Veículo/Placa | Identificação do Condutor | Valor da Multa até esta data |
21/05/2012 | Fiesta MFX3039 | Clóvis Reichert | 85,12 |
21/05/2012 | Fiesta MFX3039 | Clóvis Reichert | 85,12 |
07/08/2012 | Peugeot MGL1869 | Jair Tibolla | 85,13 |
09/10/2012 | Peugeot MGL1869 | Não Identificado | 85,13 |
17/10/2012 | Fiesta MFX3039 | Clóvis Reichert | 85,12 |
07/12/2012 | Fiesta MFX3039 | Não Identificado | 85,13 |
TOTAL | 510,75 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, conforme segue:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
(49) 3.3.90.92-0002 - Despesas de Exercícios Anteriores
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
(49) 3.3.90.92-0002 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 2º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
(11) 3.1.71.11-0002 - Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
(11) 3.1.71.11-0002 - Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.