Lei Ordinária nº 2.315, de 19 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.315

2013

19 de Novembro de 2013

RECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.

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RECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o débito do exercício findo de 2012, conforme relação discriminada no Quadro I, e autoriza o seu empenhamento e pagamento.
        Parágrafo único  
        As despesas das quais solicita-se autorização legislativa para empenhamento e pagamento refere-se ao exercício anterior de 2012 e são provenientes de multas de trânsitos de veículos utilizados no transporte de pacientes, da Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá do Sul - SC, seja porque os condutores dos veículos que sofreram a infração não pertencem mais ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, ou porque não foi mais possível identificar o infrator naquele exercício. A quitação destas multas é imprescindível para a liberação da renovação dos documentos para os exercícios de 2013 a 2014.

        Quadro I - Relação das multas de trânsito

        Data da InfraçãoVeículo/PlacaIdentificação do CondutorValor da Multa até esta data
        21/05/2012Fiesta MFX3039Clóvis Reichert85,12
        21/05/2012Fiesta MFX3039Clóvis Reichert85,12
        07/08/2012Peugeot MGL1869Jair Tibolla85,13
        09/10/2012Peugeot MGL1869Não Identificado85,13
        17/10/2012Fiesta MFX3039Clóvis Reichert85,12
        07/12/2012Fiesta MFX3039Não Identificado85,13
        TOTAL  510,75
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, conforme segue:

          11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
          01 - Departamento Administrativo de Saúde:
          02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
          (49) 3.3.90.92-0002 - Despesas de Exercícios Anteriores
            Art. 3º. 
            Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 2º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

            11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
            01 - Departamento Administrativo de Saúde:
            02 - ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
            (11) 3.1.71.11-0002 - Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                19 de novembro de 2013.
                José Carlos Foiatto
                Prefeito Municipal

                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                Claudio Inácio Weschenfelder
                Secretário Administração e Fazenda