Lei Ordinária nº 2.317, de 28 de novembro de 2013
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, as máquinas descritas nas Notas Fiscais nº 1.089, série 004 de 15 de outubro de 2013 (retroescavadeira e nº 9.091, série 8, de 03 de outubro de 2013 (motoniveladora), para serem utilizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Transportes e Obras, em obras de interesse social, para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras da capitação e armazenamento de água garantindo o abastecimento à população de Guarujá do Sul, conforme descrição abaixo:
Quantidade | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Retroescavadeira, modelo 416E, marca Caterpillar | 144.559,00 | 144.559,00 |
01 | Motoniveladora, modelo 120k, marca Caterpillar | 402.100,00 | 402.100,00 |
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incorporar na Contabilidade e no Patrimônio Público do município, o valor correspondente aos aparelhos relacionados no artigo primeiro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
28 de Novembro de 2013.
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
28 de Novembro de 2013.
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.Cláudio Inácio Weschenfelder
Secretário de Administração e Fazenda.