Lei Ordinária nº 2.326, de 18 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, detentores de Mandato eletivo e Secretários Municipais.
Art. 2º.
Como reposição salarial será aplicado o índice num percentual de 3,96% (três virgula noventa e seis por cento), correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulada no período de abril de 2013 a novembro de 2013.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento de cada Poder.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.