Lei Ordinária nº 2.333, de 25 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado a inclusão do seguinte itemorçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde :
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
3.3.90.00-064 – Aplicações Diretas............................R$ 8.800,00
Soma.................R$ 8.800,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados o Excesso de Arrecadação, apurado na data de 03/02/2014, referente aos recursos do PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.