Lei Ordinária nº 2.336, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.336

2014

27 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguinte itens orçamentários:
       
      08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento Urbanismo:
      Atividade: 0801.15.452.0019.2.021– Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
      (124) 3.3.90.00-017– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00
      (125) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00
       
                                                                Soma..........................R$ 55.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento Urbanismo:
        Projeto: 0801.15.451.0019.1.008– Ampliação da Rede de Ilumin. Pública
        (117) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00
         
        05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        Projeto: 0502.12.361.0014.1.036– Aquisição de Veículo Escolar
        (57) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00
         
                                                                Soma..........................R$ 55.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.02.2014