Lei Ordinária nº 2.340, de 19 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.340

2014

19 de Março de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01- Departamento de Indústria e Comércio:
      Projeto: 0701.22.661.0027.1.021– Infraestrutura do Bairro Industrial
      (109) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 50.000,00
       
                                                                Soma..........................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
         
        08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01- Departamento Urbanismo:
        Projeto: 0801.26.782.0031.1.021– Construção de Garagem
        (130) 4.4.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 50.000,00
         
                                                                  Soma..........................R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 DE MARÇO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.03.2014