Lei Ordinária nº 2.343, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.343

2014

24 de Março de 2014

Autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação lotes urbanos conforme especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação lotes urbanos conforme especifica e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a RECEBER por DOAÇÃO a área de terras compreendida pelos lotes urbanos nº 101 e 102, da quadra 08, com área de 1.000,0m² (Hum mil metros quadrados),cada um, totalizando uma área de 2.000,0m² (dois mil metros quadrados) sem benfeitorias, situados na Avenida João Pessoa, esquina com a Rua São Paulo, centro da cidade de Guarujá do Sul, SC, matriculados sob nº 11.524 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CNPJ 83.835.041/0001-25, e de conformidade com o Termo de Doação e Ata da Assembléia Geral Extraordinária, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            24 de Março de 2014
            62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
             
            - Certifique-se. Publique-se. Registre-se
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal.

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.03.2014