Lei Ordinária nº 2.343, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a RECEBER por DOAÇÃO a área de terras compreendida pelos lotes urbanos nº 101 e 102, da quadra 08, com área de 1.000,0m² (Hum mil metros quadrados),cada um, totalizando uma área de 2.000,0m² (dois mil metros quadrados) sem benfeitorias, situados na Avenida João Pessoa, esquina com a Rua São Paulo, centro da cidade de Guarujá do Sul, SC, matriculados sob nº 11.524 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CNPJ 83.835.041/0001-25, e de conformidade com o Termo de Doação e Ata da Assembléia Geral Extraordinária, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.