Lei Ordinária nº 2.345, de 24 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.345

2014

24 de Março de 2014

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICO VINCULADO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICO VINCULADO AO “ PROGRAMA MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
     
    FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar em forma de abono, Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia ao profissional médico vinculado ao “ Programa Mais Médicos”.
        Art. 2º. 
        O valor a ser pago mensalmente será de até R$ 1.400,00 ( Um mil e quatrocentos reais) a título de Auxílio Moradia; e de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) fixos a título de Auxílio Alimentação.
          § 1º 
          O valor pago a título de Auxílio Moradia deverá ser comprovado mediante apresentação de Contrato de Locação ou nota fiscal de prestação de serviços de hospedagem em hotel ou pousada, e deverá custear inclusive os valores relativos a energia elétrica, água e taxas de condomínio, sendo repassados ao profissional médico somente o valor pactuado constante no contrato de locação ou nota fiscal.
            § 2º 
            O valor pago a título de Auxílio Alimentação será fixo mensal, não necessitando de comprovação.
              Art. 3º. 
              Os valores serão reajustados conforme estabelecido no programa do Governo Federal.
                Art. 4º. 
                Os referidos valores não serão base para fins de contribuição previdenciária.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 24 de Março de 2014.
                     
                    JOSÉ CARLOS FOIATTO
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.03.2014