Lei Ordinária nº 2.345, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar em forma de abono, Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia ao profissional médico vinculado ao “ Programa Mais Médicos”.
Art. 2º.
O valor a ser pago mensalmente será de até R$ 1.400,00 ( Um mil e quatrocentos reais) a título de Auxílio Moradia; e de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) fixos a título de Auxílio Alimentação.
§ 1º
O valor pago a título de Auxílio Moradia deverá ser comprovado mediante apresentação de Contrato de Locação ou nota fiscal de prestação de serviços de hospedagem em hotel ou pousada, e deverá custear inclusive os valores relativos a energia elétrica, água e taxas de condomínio, sendo repassados ao profissional médico somente o valor pactuado constante no contrato de locação ou nota fiscal.
§ 2º
O valor pago a título de Auxílio Alimentação será fixo mensal, não necessitando de comprovação.
Art. 3º.
Os valores serão reajustados conforme estabelecido no programa do Governo Federal.
Art. 4º.
Os referidos valores não serão base para fins de contribuição previdenciária.