Lei Ordinária nº 2.351, de 07 de maio de 2014
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Contrato com a Empresa ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 16.976.154/0001-53, com sede na Rodovia SC 468, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São Lourenço D’Oeste, estado de Santa Catarina, na prestação de serviço de internamento asilar, em longa permanência, para idosos, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único
O Contrato visa o cumprimento da determinação judicial proveniente dos autos nº 065.10.001524-1, do Poder Judiciário de Santa Catarina, Comarca de São José do Cedro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
07 de maio de 2014
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria nesta data.
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda