Lei Ordinária nº 2.358, de 28 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica criado o programa “ÁGUA É VIDA” em todo o território do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
O programa “ÁGUA É VIDA”, tem como objetivo isolar o tráfego de animais em todas as nascentes de rios, córregos, sangas e cursos de águas fluviais, proposta esta, que promoverá a proteção e controle de poluição hídrica, proporcionando a melhoria da qualidade , volume, e armazenamento de água potável para o consumo humano, resultado principalmente na boa qualidade da água doce, essencial para o desenvolvimento econômico, para a qualidade de vida das populações humanas e para a sustentabilidade dos ciclos no planeta.
Parágrafo único
O Programa será estendido a todas as propriedades dentro do território do município de Guarujá do Sul, contemplando em torno de 60(sessenta) propriedades por ano, conforme cronograma realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC/Epagri Local.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente, disponibilizará as propriedades o arame farpado e palanques de eucalipto tratado para que seja efetuado o isolamento das nascentes de água.
Art. 4º.
Os proprietários contemplados deverão disponibilizar da mão-de-obra, para a implantação das cercas de proteção, a instalação de água nos piquetes para o abastecimento dos animais e a organização da propriedade, conforme planejamento, feito com os técnicos responsáveis.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos dos Orçamento Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.