Lei Ordinária nº 2.359, de 04 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.359

2014

4 de Junho de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.508.616,60 (um milhão, quinhentos e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      05- SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      03- Departamento de Cultura e Esporte :
      PROJETO: 0503.27.812.0032.1.005
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 100.000,00
       
      08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01- Departamento de Urbanismo :
      PROJETO: 0801.15.451.0009.1.007
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 1.195.671,70
      PROJETO: 0801.26.782.0031.1.019
      4.4.90.00-286 – Aplicações Diretas..........................R$ 212.944,90
       
                                                            Soma...............R$ 1.508.616,60
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizado os recursos da Proposta de Convênio, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 100.000,00, para serviço de substituição do telhado e preventivos de incêndio do Ginásio Municipal de Esporte; Recursos da Proposta de Programa do FUNDAM nº 10702, no valor de R$ 1.195.671,70, para Pavimentação em Ruas da Cidade; e Recursos da Propostas de Programa do FUNDAM nº 11534, no valor de 212.944,90, para aquisição de caminhão e carroceria basculante.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 04 DE JUNHO DE 2014.
             
            JOSÉ CARLOS FOIATTO
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Rosa Isabel Montagner
            Secretária Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2014