Lei Ordinária nº 2.360, de 04 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.255,10 (vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08- SECREATARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo :
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.019
4.4.90.00-118 – Aplicações Diretas...........................R$ 23.255,10
Soma.................R$ 23.255,10
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05- SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil :
PROJETO: 0502.12.361.0014.1.036
4.4.90.00-142 – Aplicações Diretas............................R$ 13.800,00
05- SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
05- SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
03- Departamento de Cultura e Esporte :
ATIVIDADE: 0503.27.812.0032.2.019
3.3.50.00-118 – Aplicações Diretas............................R$ 9.455,10
Soma.................R$ 23.255,10
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.