Lei Ordinária nº 2.367, de 26 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.367

2014

26 de Junho de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de doação de bem móvel com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, efetuar despesas e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de doação de bem móvel com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, efetuar despesas e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os seus habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de doação de bem móvel conforme processo MDA nº 5500.001600/2013-18, com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, CNPJ sob nº 01.612.452/0001-97, para a doação ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) Caminhão Basculante 6x4, (trucado e traçado), PBT 23 toneladas, zero quilômetro, com caixa de carga (caçamba) volume nominal de 12 m³ (doze metros cúbicos), chassi nº 9BM693388EB958670, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Trasportes e Obras, para utilização em obras de interesse social, para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água, garantindo o abastecimento à população no município de Guarujá do Sul, SC.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem ora recebido em doação.
          Art. 3º. 
          Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC, em
              26 de junho de 2014
              62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.

              José Carlos Foaitto
              Prefeito Municipal.

              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

              Rosa Isabel Montagner
              Secretaria da Administração e Fazenda.