Lei Ordinária nº 2.369, de 18 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
Atividade: 1101.10.301.0010.2.042
(2)3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 48.000,00
Soma..........................R$ 48.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
(1)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............................R$ 48.000,00
Soma..........................R$ 48.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.